CAÇAPAVA e região

Eleito o novo Conselho Tutelar de Caçapava !!!

consehoFoi realizada hoje, no Grupo Escolar Ruy Barbosa, no horário de 8 às 17 horas, o processo de votação para eleger os membros do Conselho Tutelar de Caçapava, que terminaram assim:

Catiane fonseca com 329 votos,

Patrícia moreira com 199,

Elza Fernandes com 158,

Lucimara cruz com 156,

Elisangela sales com 136,

Nilza amaral com 126,

Érika rocha com 100,

Márcia freitas com 83,

Ester Brandão com 60,

Cibele Francine com 58,

Francisco Ventura com 42 ,

Caciane Maia com 16.

Votos brancos 9, votos nulos 11.

O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros.

No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto , o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de mandato de Conselheiro Tutelar.

Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para não concorrer a eleição, visto que em muitos municípios Brasileiros, é feito um teste antes da efetiva candidatura para a eleição popular.

Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controvérsia sobre isso, havendo entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos já estabelecidos pelo legislador federal.