CAÇAPAVA e região

Fórum Caçapava: protesto solitário contra falta de solução de processo!!!

DSCN5752Pelo segundo dia consecutivo, a sra. Patricia Ozimowsky Gums Jacimtho, realiza solitária vigília junto às escadarias da porta de entrada do Forum de Caçapava, protestando contra a falta de decisão em um processo que move contra o INSS, após o Juízo de Caçapava, ter liberado os honorários do advogado envolvido no processo.

Embora tenha sido aconselhada, inclusive pelo editor chefe do taiadaweb, a procurar a 85ª Sub-Seção da OAB de Caçapava, onde poderia pleitear o acompanhamento judicial gratuitamente, a sra. Patrícia alega ter perdido a crença nos advogados, esperando que seu solitário protesto, seja compreendido pelo Juízo da Comarca de Caçapava, e que o processo seja resolvido, sem mais delongas.

Uma situação difícil, visto o local não ter acomodações razoáveis, fazendo com que a sra. Patrícia, fique sentada nas escadarias do portão de entrada do Fórum, com dificuldades até mesmo para tomar um copo de água ou usar um banheiro.

 

9 thoughts on “Fórum Caçapava: protesto solitário contra falta de solução de processo!!!

  • josé juvenal

    Quem manifesta que a Juíza” errou”, e estão fazendo de modo que dá a impressão que têm absoluta certeza do erro, de nada adianta manifestarem neste jornal, devem fazer uma representação no Conselho Superior da Magistratura, para se apurar os fatos e tomarem as medidas de praxe contra a Magistrada, se for o caso.

    • Patricia

      A única classe neste País que não admite má conduta ou falta de ética, são os Militares, o restante tudo colega! Mais um comentário sem fundamento.

      • Patricia

        Outra classe que também funciona neste País, a de Jornalistas, o que torna público a coisa anda!

        • Patricia

          O senhor quer criar um debate, com qual finalidade? Estamos já numa ação jurídica? Ou senhor com mais alguém quer conduzir o dialogo para que haja base judicial contra mim?

  • Sandra

    Bom dia aos comentaristas, que devem ser também advogados, o meu manifesto, se refere ao PROCESSO JULGADO PROCEDENTE, E O VALOR É ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS O QUE NÃO GEROU PRECATÓRIO e SIM RPV, que no caso precatório há fila de espera, e RPV NÃO.
    O que ocorreu foi um bloqueio por acharem que uma outra ação, de 2010, encerrada e recebida, referente ao benefício cortado era o mesmo pleiteado neste, se a Juiza liberou a sucumbência antes de averiguarem os fatos, ela errou SIM, ou TJ libera honorários sem averiguar ocorridos? Então seus comentários, pois para mim de nada servem! Escrito por Patrícia

  • Patricia

    Bom dia aos comentaristas, que devem ser também advogados, o meu manifesto, se refere ao PROCESSO JULGADO PROCEDENTE, E O VALOR É ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS O QUE NÃO GEROU PRECATÓRIO e SIM RPV, que no caso precatório há fila de espera, e RPV NÃO.
    O que ocorreu foi um bloqueio por acharem que uma outra ação, de 2010, encerrada e recebida, referente ao benefício cortado era o mesmo pleiteado neste, se a Juiza liberou a sucumbência antes de averiguarem os fatos, ela errou SIM, ou TJ libera honorários sem averiguar ocorridos? Então seus comentários, pois para mim de nada servem!

  • josé juvenal

    Ela deveria seguir o conselho do editor do jornal eletrônico e procurar a subecção da OAB local para a nomeação de um defensor dativo, se for o caso, isto é: se ela preencher os requisitos para tal., para substituição do renunciante .Caso contrário ela vai ficar ali por muito tempo, pois a única maneira dela ser atendida pelo judiciário, é através da representação de um advogado.
    Quero também parabenizar meu colega Dr. Felipe, pelo brilhante comentário abalizado

  • Dr. Felipe Chagas

    Em processos contra o INSS, quando este perde a ação, há a condenação do valor principal, que é relativo ao crédito da parte e onde há incidência dos honorários contratuais realizados com o advogado, além da condenação de honorários sucumbenciais, que são um prêmio dado ao advogado, pelo sucesso na causa, a ele pagos diretamente pelo INSS. As liberações dos créditos obedecem critérios, isso é, para valores até 60; salários mínimos, expede-se o RPV, que é o requisitório de pequeno valor, pago rapidamente pelo INSS, tanto para a condenação principal como a sucumbencial. Para valores maiores de 60 salários mínimos, expede-se o Precatório, que será pago no ano seguinte de sua liberação se entrar no sistema de pagamentos do INSS até 31/7 do corrente exercício. Caso seja integrado ao sistema após essa data, será pago no exercício subsequente ao exercício seguinte. Daí a demora. Muitas vezes ocorre que a condenação vai para o sistema de Precatórios e os honorários sucumbenciais para o RPV, dadas as proporções de valores. E isso muita gente não entende e não é culpa de juiz algum, mas das regras de pagamento dos Precatórios. É o que pode ter ocorrido com a senhora, salvo melhor análise do caso.

    • Patricia

      Bom dia, o meu manifesto, se refere ao PROCESSO JULGADO PROCEDENTE, E O VALOR É ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS O QUE NÃO GEROU PRECATÓRIO e SIM RPV, que no caso precatório há fila de espera, e RPV NÃO.
      O que ocorreu foi um bloqueio por acharem que uma outra ação JEF de 2010, procedente,encerrada e recebida, referente ao benefício cortado, era o mesmo pleiteado neste, se a Juiza liberou a sucumbência antes de averiguarem os fatos, ela errou SIM, ou TJ libera honorários sem averiguar ocorridos?

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