Fórum Caçapava: protesto solitário contra falta de solução de processo!!!
Pelo segundo dia consecutivo, a sra. Patricia Ozimowsky Gums Jacimtho, realiza solitária vigília junto às escadarias da porta de entrada do Forum de Caçapava, protestando contra a falta de decisão em um processo que move contra o INSS, após o Juízo de Caçapava, ter liberado os honorários do advogado envolvido no processo.
Embora tenha sido aconselhada, inclusive pelo editor chefe do taiadaweb, a procurar a 85ª Sub-Seção da OAB de Caçapava, onde poderia pleitear o acompanhamento judicial gratuitamente, a sra. Patrícia alega ter perdido a crença nos advogados, esperando que seu solitário protesto, seja compreendido pelo Juízo da Comarca de Caçapava, e que o processo seja resolvido, sem mais delongas.
Uma situação difícil, visto o local não ter acomodações razoáveis, fazendo com que a sra. Patrícia, fique sentada nas escadarias do portão de entrada do Fórum, com dificuldades até mesmo para tomar um copo de água ou usar um banheiro.
Quem manifesta que a Juíza” errou”, e estão fazendo de modo que dá a impressão que têm absoluta certeza do erro, de nada adianta manifestarem neste jornal, devem fazer uma representação no Conselho Superior da Magistratura, para se apurar os fatos e tomarem as medidas de praxe contra a Magistrada, se for o caso.
A única classe neste País que não admite má conduta ou falta de ética, são os Militares, o restante tudo colega! Mais um comentário sem fundamento.
Outra classe que também funciona neste País, a de Jornalistas, o que torna público a coisa anda!
O senhor quer criar um debate, com qual finalidade? Estamos já numa ação jurídica? Ou senhor com mais alguém quer conduzir o dialogo para que haja base judicial contra mim?
Bom dia aos comentaristas, que devem ser também advogados, o meu manifesto, se refere ao PROCESSO JULGADO PROCEDENTE, E O VALOR É ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS O QUE NÃO GEROU PRECATÓRIO e SIM RPV, que no caso precatório há fila de espera, e RPV NÃO.
O que ocorreu foi um bloqueio por acharem que uma outra ação, de 2010, encerrada e recebida, referente ao benefício cortado era o mesmo pleiteado neste, se a Juiza liberou a sucumbência antes de averiguarem os fatos, ela errou SIM, ou TJ libera honorários sem averiguar ocorridos? Então seus comentários, pois para mim de nada servem! Escrito por Patrícia
Bom dia aos comentaristas, que devem ser também advogados, o meu manifesto, se refere ao PROCESSO JULGADO PROCEDENTE, E O VALOR É ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS O QUE NÃO GEROU PRECATÓRIO e SIM RPV, que no caso precatório há fila de espera, e RPV NÃO.
O que ocorreu foi um bloqueio por acharem que uma outra ação, de 2010, encerrada e recebida, referente ao benefício cortado era o mesmo pleiteado neste, se a Juiza liberou a sucumbência antes de averiguarem os fatos, ela errou SIM, ou TJ libera honorários sem averiguar ocorridos? Então seus comentários, pois para mim de nada servem!
Ela deveria seguir o conselho do editor do jornal eletrônico e procurar a subecção da OAB local para a nomeação de um defensor dativo, se for o caso, isto é: se ela preencher os requisitos para tal., para substituição do renunciante .Caso contrário ela vai ficar ali por muito tempo, pois a única maneira dela ser atendida pelo judiciário, é através da representação de um advogado.
Quero também parabenizar meu colega Dr. Felipe, pelo brilhante comentário abalizado
Em processos contra o INSS, quando este perde a ação, há a condenação do valor principal, que é relativo ao crédito da parte e onde há incidência dos honorários contratuais realizados com o advogado, além da condenação de honorários sucumbenciais, que são um prêmio dado ao advogado, pelo sucesso na causa, a ele pagos diretamente pelo INSS. As liberações dos créditos obedecem critérios, isso é, para valores até 60; salários mínimos, expede-se o RPV, que é o requisitório de pequeno valor, pago rapidamente pelo INSS, tanto para a condenação principal como a sucumbencial. Para valores maiores de 60 salários mínimos, expede-se o Precatório, que será pago no ano seguinte de sua liberação se entrar no sistema de pagamentos do INSS até 31/7 do corrente exercício. Caso seja integrado ao sistema após essa data, será pago no exercício subsequente ao exercício seguinte. Daí a demora. Muitas vezes ocorre que a condenação vai para o sistema de Precatórios e os honorários sucumbenciais para o RPV, dadas as proporções de valores. E isso muita gente não entende e não é culpa de juiz algum, mas das regras de pagamento dos Precatórios. É o que pode ter ocorrido com a senhora, salvo melhor análise do caso.
Bom dia, o meu manifesto, se refere ao PROCESSO JULGADO PROCEDENTE, E O VALOR É ABAIXO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS O QUE NÃO GEROU PRECATÓRIO e SIM RPV, que no caso precatório há fila de espera, e RPV NÃO.
O que ocorreu foi um bloqueio por acharem que uma outra ação JEF de 2010, procedente,encerrada e recebida, referente ao benefício cortado, era o mesmo pleiteado neste, se a Juiza liberou a sucumbência antes de averiguarem os fatos, ela errou SIM, ou TJ libera honorários sem averiguar ocorridos?