CAÇAPAVA e região

Vereador suspeito de manipulação de Carta Convite!!!

TCESPMunícipe caçapavense, servidor público municipal, amparado pelo direito legal de exercer a fiscalização da gestão do patrimônio público, vem utilizar o procedimento Ação Popular, como forma de evitar a ocorrência de atos lesivos em prejuízo do município, além de garantir a condenação e punição dos eventuais responsáveis.

Refere-se o munícipe em questão, à fatos ocorridos no ano de 2013, oportunidade em que era Presidente da Câmara Municipal de Caçapava, o sr. Paulo Roberto do Amaral Lanfredi que, intempestivamente, manipulou o procedimento licitatório referente à Carta Convite nº 02/2013, criando situações exclusivas de favorecimento às empresas (EPP) Leandro Moutinho Caçapava Comércio de Equipamentos de Informática Ltda e (ME) LBM Vale Comércio de Computadores Ltda, no fornecimento de 10 notebooks, 10 maletas de couro e um roteador wireless.

Tal fato foi constatado e incluso na Análise das Contas Anuais 2013, da Câmara Municipal de Caçapava, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – UR 07, às fls. 44 (foto), além de serem apontadas outras inconsistências.

Assim sendo, com o edital citado nitidamente manipulado, as acima citadas empresas, sagraram-se vencedoras da licitação, em flagrante desrespeito à legislação que regula o assunto, pleiteando o munícipe autor da ação, a procedência da Ação Popular, com a nulidade da licitação referente à Carta Convite 02/2013, condenando as empresas acima citadas à devolução de todos os pagamentos realizados, bem como as custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, além da responsabilização, per si, do autor do direcionamento do processo licitatório.

Informa ainda o munícipe, que encontra-se estudando outras irregularidades praticadas e às quais dará idêntico caminho!